quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Contas de Wagner: presidente do TCE não descarta irregularidades

 
As contas do governo Wagner de 2010 foram aprovadas pela maioria dos deputados, na última terça-feira (19), mas a oposição continua a criticar o Tribunal de Contas do Estado (TCE) que deu parecer favorável às finanças. O líder do Democratas na Casa, deputado Carlos Gaban, (DEM) levantou questionamentos sobre o não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pelo governo do estado. Apesar disso, o presidente do TCE, Zilton Rocha, vê com naturalidade algumas irregularidades nas finanças.
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Para o democrata, "houve conivência e omissão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) com a permissão da irregularidade". Em discurso na Casa, o parlamentar ressaltou dados referentes a restos a pagar e a disponibilidade de caixa do governo. O relatório aponta um déficit de mais de R$ 237 milhões.

“Os demonstrativos dos Restos a Pagar do Poder Executivo e Consolidado, relativos ao período de janeiro e dezembro de 2010, publicados no relatório de gestão fiscal do terceiro quadrimestre de 2010 e apresentados no Balanço Geral do Estado, evidenciam os valores inscritos de exercícios anteriores e de referência para os restos a pagar processados e não processados. Os montantes inscritos em restos a pagar processados e não processados do exercício de 2010 foram, respectivamente, de R$ 502.014.670,46 e R$ 255.706.155,37.

De acordo com a LRF, nos últimos dois quadrimestres do mandato, o gestor não pode contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte. Portanto, as contas do governo Wagner, de 2010, deveriam ser rejeitadas ainda no TCE, de acordo com o opositor.

O líder da minoria na Alba ainda faz outra denúncia: a aplicação indevida dos valores dos royalties do petróleo em contas devedoras. “A compensação financeira devida aos estados, distrito federal e municípios decorrentes da exploração do petróleo ou gás natural, de recursos hídricos e minerais, instituído pela Lei Federal nº 7.990/1989 proíbe a aplicação desses recursos em pagamento de dívida e de pessoal. Por outro lado, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por intermédio da unidade Diretoria do Tesouro (DEPAT), continua repassando, anualmente, valores referentes a royalties aos órgãos executores em montantes inferiores às receitas arrecadadas”... Leia na íntegra AQUI
 
(bocaonews)
 

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