segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Nova Regra do Contran: Limites Para Som Automotivo


O que diz a Resolução 624

Não existe mais nenhum limite definido

O texto da Resolução Nº 624/2016 é bastante curto e objetivo, dando margem a poucas interpretações.

Em seu artigo primeiro já encontramos tudo sobre qual é o novo limite para o volume do som automotivo:

Art. 1° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego públicop, nas vias terrestres abertas à circulação.

Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração

Entendeu? Não há mais limite. Se o agente constatar que o som é audível no lado externo do veículo, poderá lavrar o auto de infração.

É importante observar, no entanto, que a multa só deve ser aplicada caso o som esteja perturbando o sossego público.

sexta-feira, 7 de setembro de 2018

Depois de anos prometendo violência, caso Lula ficasse preso, PT diz repudiar atentado contra Bolsonaro


Faz anos que o PT promete violência contra os opositores, chegou a virar bordão, o partido prometia ‘incendiar’ o país se Dilma saísse do poder e especialmente se Lula ficasse preso. Agora, justamente algumas horas após último recurso para a candidatura de Lula morrer nas mãos de Fachin, um ex-filiado do PSOL, ligado aos movimentos “Fora Temer” e “Lula Livre”, realiza uma tentativa de homicídio contra o líder das pesquisas Jair Bolsonaro, o PT diz repudiar a violência.

Acontece que a própria presidente do partido, Gleisi Hoffmann, prometeu  responder a prisão de Lula com violência, na toada dos principais líderes do partido inclusive do presidiário Lula. Passou da hora do PT responder por incitação de violência e ser investigado por conexão com o crime de terror.

Juíza proíbe imagem e voz de Lula em propaganda de deputados do PT baiano

Rui Costa não poderá usar imagens do
ex-presidente Lula na propaganda eleitoral de TV. 

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/Divulgação / Estadão Conteúdo


Liminar tem objetivo de 'evitar confusão que pode ser gerada na cabeça do eleitor', diz magistrada

Yuri Silva

SALVADOR - A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Carmem Lúcia Santos Pinheiro, proibiu o uso de imagens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - condenado no âmbito da Operação Lava Jato, preso em Curitiba (PR) e declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - na propaganda eleitoral de TV da coligação encabeçada pelo governador do Estado e candidato à reeleição nas eleições 2018, Rui Costa (PT).

Rui Costa não poderá usar imagens do ex-presidente Lula na propaganda eleitoral de TV.

A decisão vale apenas para os programas televisivos da chapa proporcional, que tem associado Lula aos candidatos a deputados estaduais e deputados federais dos partidos aliados do PT baiano. Entretanto, também já existem questionamentos na Justiça Eleitoral contra os programas da chapa majoritária, que tem usado o líder petista para defender a reeleição de Costa e pedir votos para o ex-ministro Jaques Wagner (PT) e o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia Ângelo Coronel (PSD), ambos candidatos ao Senado nas eleições 2018.

As duas ações foram movidas pela coligação "Por uma Bahia Melhor", liderada pelo ex-prefeito de Feira de Santana José Ronaldo (DEM), principal candidato oposicionista na disputa pelo governo da Bahia. O advogado Sávio Mahmed, que defende Ronaldo, afirmou que pedirá a suspensão do programa do PT na Bahia em caso de reincidência.

Na decisão, tomada em caráter liminar, a juíza auxiliar do TRE baiano afirma que para evitar "confusão que pode ser gerada na mente do eleitor", a proibição deve impedir "a imagem ao fundo do ex-presidente Lula, além da voz do mesmo ou qualquer outra menção como se candidato o fosse, com imediata intimação de todas as emissoras de televisão."

A magistrada cita, no texto, a decisão do plenário do TSE que indeferiu o registro de candidatura de Lula, relata trechos da súmula do julgamento que tirou o líder petista das eleições 2018 e classifica a propaganda do PT da Bahia como "irregular". Ela fixou uma multa diária de R$ 5 mil para caso a sentença seja descumprida. "Diante do exposto, defiro a medida liminar postulada, determinando que não mais seja exibida propaganda com a imagem de Lula e Haddad ao fundo", decidiu Carmem Lúcia Santos Pinheiro.

A mesma juíza já havia proibido, no final de semana, uma inserção do programa eleitoral de rádio e televisão que associa o ex-governador e ex-ministro da Casa Civil Jaques Wagner (PT) a casos de corrupção, como caixa 2 e recebimento de propina. O Democratas recorreu desta decisão.

Fonte: https://www.terra.com.br/noticias/eleicoes/

MANIFESTO DOS MÉDICOS BRASILEIROS EM APOIO A JAIR BOLSONARO



MANIFESTO DOS MÉDICOS BRASILEIROS EM APOIO A JAIR BOLSONARO.

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