quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Barrocas-BA: TCM esclarece dúvida sobre o não pagamento dos profissionais da educação


Parecer do TCM aponta que mais de três milhões e meio de reais ficaram nas contas da Prefeitura Municipal de Barrocas em dezembro  de 2016.

Na sessão da quinta-feira (07) as contas da Prefeitura Municipal de Barrocas, referentes ao ano de 2016, sob responsabilidade do Prefeito José Almir de Araújo Queiroz, foram aprovadas com ressalvas pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia).

Sobre a aprovação, o site do TCM informou: O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, investindo recursos acima do percentual mínimo exigido na educação (25,16%), saúde (15,60%) e no pagamento dos profissionais do magistério (66,78%). As despesas com pessoal também respeitaram o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que só foram gastos 45,54% da receita corrente líquida do município. O ex prefeito foi multado em R$4 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico. 

Desde que se tornou pública a aprovação, a polêmica sobre o não pagamento do salário de dezembro aos servidores da educação, voltou com tudo. Professores que mantiveram contato com o JNV, questionam que, se as contas foram aprovadas, é porque ficou dinheiro em conta suficiente para honrar os pagamentos (restos a pagar), caso contrário o gestor seria autuado na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Depois de terem dito em rádios no início do ano, que encontraram as contas da prefeitura zeradas, ou como afirmou um radialista que entrevistou o prefeito: "não encontrou nenhuma arruela", políticos ligados a administração atual, mudaram o discurso. Recentemente em nova entrevista o gestor reconheceu que ficou uma quantia, aumentando ainda mais a polêmica, disse que nunca falou que não ficou recurso.

Nesta quarta-feira (13), saiu o parecer do TCM sobre a aprovação das contas, e observando o parecer, percebe-se que, não ficou apenas o valor suficiente para a folha de pagamento da educação, mas teria segundo o tribunal, ficado nas contas, mais de três milhões de reais, precisamente: R$ 3.573.322,98 (três milhões, quinhentos e setenta e três mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos). Deduzindo os restos a pagar, deixados pela ex-gestão, ainda teria um saldo de R$ 597.145,71 (quinhentos e noventa e sete mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos). As informações são do TCM (ver aqui) - Ver planilha abaixo.

Leia o que diz o parecer:

"Após análise da defesa do Gestor, ficou evidenciado que as disponibilidades financeiras de R$ 3.573.322,98, são suficientes para cobrir os Restos a Pagar, consignações, despesas de exercícios anteriores e estornos de despesas liquidadas de R$ 2.976.177,27, em cumprimento do artigo 42 da LRF, resultando num saldo de R$ 597.145,71. A alteração do panorama se deu essencialmente com a comprovação de saldos bancários e da regularidade do cancelamentos de parte dos restos a pagar, especificamente os não processados, conforme tabela e comentários que seguem:
Fonte TCM
Enquanto isso os professores e demais servidores da educação continuam sem receber os salários de dezembro além de outras vantagens, como terço de férias. O caso foi judicializado. Segundo informações o sindicato da categoria vai decidir em Assembleia o que fazer diante dos acontecimentos. Já se comenta na cidade que poderá haver manifestações.

@ Nossa Voz - Por Rubenilson Nogueira

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