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A situação do ex-presidente #Lula parece se complicar ainda mais, dia após dia, com o aprofundamento das investigações que se encontram no âmbito da força-tarefa de investigação da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, com o apoio do Ministério Público Federal. A #Lava Jato é conduzida em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro, a partir da décima terceira Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba, no estado do Paraná.
A operação é ainda considerada a maior já deflagrada no país, em se tratando do combate à corrupção na história contemporânea do país e uma das maiores de todo o mundo. As mais recentes descobertas da força-tarefa podem esclarecer substancialmente o papel desempenhado por pessoas supostamente "laranjas", do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Divergências encontradas no registro de imóveis
A força-tarefa de investigação da Operação Lava Jato, fez uma importante constatação, em se tratando do registro de imóveis, o que acabou acarretando algumas divergências que intrigam os procuradores. O primo de Bumlai, Glaucos da Costamarques Bumlai, considerado pelos investigadores, como "laranja" do ex-presidente Lula, teria feito em seu nome o registro do apartamento utilizado pelo ex-presidente em São Bernardo do Campo na região metropolitana de São Paulo e teria ainda esse imóvel sido usado para a compra de um terreno para a construção do Instituto Lula. Entretanto, o mais "estranho", de acordo com as investigações, é que o motivo informado para registro era distinto ao declarado pela DAG Construtora, para repasse de valor de propina para a empreiteira Odebrecht.
As evidências encontradas pela força-tarefa da Operação Lava Jato denotam que a DAG Construtora teria registrado em sua contabilidade interna em um período relativo ao ano de 2010, que a quantia correspondente a cerca de R$ 800 mil pagos ao "laranja" de Lula, Glaucos da Costamarques Bumlai, seria referente a uma suposta "multa". Porém, a grande divergência parte do pressuposto de que o registro da versão declarada à Receita Federal e em juízo por Glaucos, informava que a quantia recebida em sua conta, no período de dezembro de 2010, era devido à cessão dos direitos de compra do prédio localizado à Rua Haberbecke Brandão, em São Paulo, que serviria para ser a sede do Instituto Lula.
O Ministério Público Federal sustenta que o fato seria "uma manobra de dissimulação empregada, de modo que a DAG Construtora teria lançado em sua contabilidade, de acordo com os documentos que foram apreendidos, que o pagamento destinado a Glauco, no valor de R$ 800 mil, seria referente à multa, o que seria totalmente incompatível com os termos do simulado negocio de 'cessão de direitos' sobre o imóvel".
Vale ressaltar que o direito de compra havia sido fechado pelo advogado de Lula, Roberto Teixeira, em nome do "laranja", em negócios com os antigos proprietários do imóvel. Teixeira é compadre do ex-presidente Lula. A conclusão do MPF é que tanto a compra do prédio para o Instituto Lula, quando a do apartamento vizinho ao do ex-presidente, envolveriam operação de lavagem de dinheiro, com o objetivo de ocultar os envolvidos e o principal beneficiário do esquema, oex-presidente Lula. #SérgioMoro.
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