Foto: Face - Andreia
Mais uma comemoração dos Dias dos Pais se efetiva. Trata-se de uma data de suma relevância já que a aproveitamos para refletir sobre a importância da paternidade, que manifestamente apontada pela Psicologia, também tem inúmeros reflexos no cenário jurídico. Hoje, inclusive, há uma concepção moderna de que ser pai deixou de ser uma obrigação, para se transformar em alegria de conviver.
Celebra-se neste domingo o “Dia dos Pais”, ótima oportunidade para refletirmos sobre a questão da paternidade, de suma importância. Tanto que por sua abrangência encontra guarida na legislação vigente, a ponto da responsabilidade dos pais ser expressa até na Carta Magna. Tanto que o art. 227 da Constituição Federal do Brasil dispõe que é dever da família, da sociedade, do Estado assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Por outro lado, o Código Penal prevê ainda os crimes de abandono material, intelectual e moral dos filhos menores de dezoito anos, assim como o crime de entrega de menor a pessoa inidônea.
Vale reiterar aqui que a maioria das pessoas concorda que uma das tarefas mais bonitas e mais difíceis na vida do ser humano é a criação dos filhos. Há que se ter uma grande dose de fé, amor e esperança, acrescida de muita sabedoria, maturidade e despojamento no desempenho de tal missão. Dar à sociedade um ser humano equilibrado é a maior incumbência de um casal, já que na hipótese contrária, ocorrerão sérios problemas comportamentais nos descendentes, com graves conseqüências. Por isso, aquele que gerar um ser sem se conscientizar de tal relevância, deve ser cabalmente responsabilizado por sua insensibilidade e por descumprir com deveres básicos e naturais da convivência humana... (Leia a matéria na íntegra - AQUI).
Fonte: João Carlos José Martinelli
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