quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Naquela cela está faltando ele

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 ALOÍSIO DE TOLEDO CÉSAR - O Estado de S.Paulo
Com uma frase enganosa, e certamente errada, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva externou solidariedade aos criminosos de seu grupo íntimo que foram condenados no processo do mensalão e levados para o merecido lugar: a cadeia. Vários jornais publicam na primeira página que Lula ligou para esses aliados, no momento em que eram conduzidos ao cárcere, e afirmou: "Estamos juntos". A frase é mentirosa e está errada porque, se fosse prevalecer a verdade, certamente seria: "Deveríamos estar juntos".

Quando teve início a Ação Penal 470, e dinheiro público era desviado debaixo do nariz do ex-presidente para comprar apoio político no Congresso Nacional e também para outras finalidades ainda piores, ele procurou difundir a versão de que não sabia de nada, não viu nada. Esses desvios de milhões, conforme ficou claro no processo do mensalão, eram praticados por pessoas de seu círculo íntimo, que entravam e saíam de seu gabinete a toda hora, sem ao menos ter de pedir licença. Eram o seu chefe da Casa Civil, José Dirceu, o presidente do PT, José Genoino, o tesoureiro do partido, Delúbio Soares, e outros.

Como o grupo tinha gabinete ao lado de Lula, naquele lugar preservado e íntimo, só uma pessoa acreditou que o ex-presidente não sabia de nada, não viu nada: o então procurador-geral da República. Apesar das evidências e do que diz a legislação penal, ele praticamente absolveu Lula (ato que é privativo do Judiciário) e o deixou de fora do processo.

Seria perfeitamente razoável incluí-lo na denúncia, pelas evidências de sua participação, e deixar que o Judiciário tomasse a decisão cabível. O Código Penal brasileiro é claro ao afirmar que existe crime tanto por ação como por omissão, tornando certo, quanto à omissão, que "é penalmente relevante quando o omisso devia e podia agir para evitar o resultado" (artigo 13, parágrafo II).

A Constituição federal, por sua vez, no artigo 102, I, b), confere ao Supremo Tribunal Federal a necessária competência para julgar o presidente da República nas infrações penais comuns... Leia na íntegra AQUI

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